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Conselho Municipal de Assistência Social

O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é o órgão que reúne representantes do governo e da sociedade civil para discutir, estabelecer normas e fiscalizar a prestação de serviços socioassistenciais estatais e não estatais no Município.


Os conselhos precisam ter bem definidas as funções que exercem, principalmente por se tratar de órgãos de defesa dos direitos humanos e de promoção e controle das políticas públicas. Vejamos algumas das atribuições e competências do CMAS:


Exercer a orientação e o controle do Fundo Municipal de Assistência Social;

Aprovar a política municipal de assistência social, elaborada em consonância com a política estadual de assistência social na perspectiva do SUAS e as diretrizes estabelecidas pelas conferências de assistência social;

Definir os critérios e prazos para concessão dos benefícios eventuais (provisões suplementares e provisórias prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública);

Estabelecer a forma de participação do idoso no custeio de entidade de longa permanência, na falta de Conselho Municipal do Idoso, observando-se o limite de até 70% de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso;

Apreciar e aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados a todas as ações de assistência social. Tanto os recursos próprios do município, quanto os oriundos de outras esferas de governo, alocados no respectivo Fundo Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes das conferências nacionais, estaduais e municipais;

Inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social no âmbito municipal, independentemente do recebimento ou não de recursos públicos;

Receber, analisar e manifestar-se sobre a aprovação, integral ou parcial, ou rejeição da prestação de contas anual da aplicação dos recursos transferidos pelo FNAS a título de apoio financeiro ao aprimoramento da gestão descentralizada do SUAS, isto é, os recursos do IGDSUAS;

Zelar pela implementação e pela efetivação do SUAS, buscando suas especificidades no âmbito das três esferas de governo e efetiva participação dos segmentos de representação dos Conselhos;

Aprovar o plano de aplicação do Fundo Municipal e acompanhar a execução orçamentária e financeira anual dos recursos;

Aprovar o plano integrado de capacitação de recursos humanos para a área de assistência social, de acordo com as Normas Operacionais Básicas do SUAS – NOB/SUAS – e de Recursos Humanos – NOB-RH/SUAS.

Conselho Tutelar

Laryssa Valadares
62 3362-5060
assistenciasocial@porangatu.go.gov.br / bolsafamilia@porangatu.go.gov.br
Segunda à Sexta 07h00 às 11h e das 13h às 17h00
Av. Mutunopolis, Setor Pìlão de Pedra